Código penal francês

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O Código Civil Francês (originalmente chamado de Code Civil, ou código civil e, posteriormente, chamado de Code Napoléon, ou Código Napoleônico) foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor 21 de março de 1804.
A criação deste código tinha por objetivo reformar o sistema legal francês, seguindo os princípios da Revolução de 1789.
O Código Napoleônico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como as pessoas, os bens e a aquisição de propriedade; outros códigos foram posteriormente publicados abordando direito penal, direito processual penal e direito comercial. O Código Napoleônico também não tratava como leis e normas deveriam ser elaboradas, o que é matéria para uma Constituição.
Todavia, o Código Napoleônico não foi o primeiro código legal a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Embora não tenha sido o primeiro a ser criado, é considerado o primeiro a obter êxito irrefutável e a influenciar os sistemas legais de diversos outros países.
Este Código, propositalmente acessível a um público mais amplo, foi um passo importante para estabelecer o domínio da lei.

Após a Revolução Francesa, privilégios do Primeiro e Segundo Estado (clero e nobreza) foram abolidos e deram lugar para a igualdade de todos perante a lei (incluída nos princípios universais deIgualdade, Liberdade e Fraternidade) além de disciplinar importantes áreas do Direito Civil com leis que tratavam sobre o casamento, divórcio e estado civil (1792), herança (1794) e propriedade, hipoteca e transferência de propriedade (1798). Contudo, era necessário ainda realizar uma formulação integral da ordem jurídica, iniciada a partir da Constituição de 1791 que determinou a confecção de um Código Civil comum a todo o país.
Em 1793, Jean Jacques Régis de

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