Direito Frances
Além disso, os revolucionários reduziram o poder da igreja, distribuindo as terras que lhes pertencia e mostrando que era possível entregar o poder nas mãos do povo. É claro que, como primeira experiência, o sistema republicano francês não durou muito. Foram onze anos afetados pela pressão estrangeira e pelas discordâncias entre os próprios revolucionários. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM - Em agosto de 1789, a Assembleia Constituinte eliminou os direitos feudais e promulgou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que concedia direitos ao 3º Estado até então reservados apenas para a nobreza e clero, e garantia a maior participação política dos cidadãos franceses.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM - No primeiro artigo já cita que os homens nascem e são livres e iguais em direitos; Invoca também a fonte do poder e o objetivo de governos, sendo direitos naturais e imprescritíveis do homem: a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão; A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo; o direito de um termina onde se inicia o direito do outro; A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários; ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir;
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM - Nessa Declaração encontramos muitas das ideias propostas por Beccaria: princípio da legalidade, princípio da necessidade das leis, princípio IN DUBIO PRO REO; Consta também o direito da liberdade de opinião; destacando que ninguém pode ser molestado por suas opiniões, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei; todo cidadão pode falar,