o contrato social
No primeiro capítulo do livro 1, ele questiona os motivos do povo ser dominado pelo Estado, se essa dominação é criada pela força (violência, subjugação do indivíduo), e ao mesmo tempo pensa que o povo tem o direito de recuperar a liberdade quando lhe é tirada, pois o cidadão, a partir do momento que deixa para o estado cuidar de sua segurança e de sua legalidade, o estado deve lhe garantir essa liberdade. ROUSSEAU diz que a ordem social é de suma importância para a sociedade, sendo também o seu alicerce. “Esse direito, todavia, não vem da Natureza: Está, pois, fundamentado sobre convenções”. (ROUSSEAU, O Contrato Social, Pag. 10)
Já no capítulo 4, “O Contrato Social”, do mesmo livro, ele começa a analisar o estado de natureza em que os indivíduos se mantêm, e percebe que esse estado primitivo, em que ele considera o ser humano livre e bom, pois não foi abalado e contaminado pelas formas de contratos sociais, precisa mudar para algo mais organizado, assim a sociedade continue a evoluir. Vê que é iminente a necessidade de que os indivíduos se unam, organizem e formem novas organizações sociais, visando somar suas forças e criar uma nova sociedade.
Mas, se nesse momento de estado natural primitivo as decisões são feitas a partir da força e da liberdade de cada homem, junto com a sua própria preservação individual, como conseguir realizar justas seleções, sem prejudicar direitos e vontades alheias?
ROUSSEAU responde isso apresentando o contrato social, que se baseia na citação “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual, cada um,