O CONTRATO DE SEGURO E O DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
ALONSO MARTINS DE SOUSA
Doutor em Direito pela PUC/SP
Mestre em Direito pela UFG
Professor da UNIPAC / EPD / IELF
SUMÁRIO: 1. O instituto do seguro. 2. O contrato de seguro. 3. O Contrato de Seguro no Âmbito do Código de Defesa do Consumidor. 4. Referências Bibliográficas.
1. O Instituto do Seguro
O contrato de seguro cerca-nos, nos dias atuais, de todas as formas possíveis, desde um simples contrato de compra e venda, locação, financiamento, enfim. Praticamente todos os atos da vida civil que praticamos diariamente são espécies contratuais e a grande maioria deles vem acompanhados por um contrato de seguro.
Este tipo contratual surgiu com o objetivo de proporcionar uma segurança para os contratantes. Exemplo disto é a aquisição de um automóvel por qualquer pessoa. Hoje tornou-se corriqueiro ao adquirirmos um automóvel novo contratarmos um seguro contra acidentes ou contra furto no mesmo momento da compra do veículo.
Tal seguro serve para munir o consumidor de uma segurança, para que, caso venha a ocorrer algum sinistro ou caso o bem venha a ser roubado ou furtado, o consumidor não fique desamparado, tendo que arcar com todas as despesas provenientes do fato danoso.
Frise-se que, no caso de ocorrência de algum sinistro, para que o consumidor esteja de fato protegido o mesmo deve estar em dia com o pagamento do prêmio do seguro, valor correspondente as parcelas que devem ser honradas para que seja acionada a seguradora quando da ocorrência de algum dano.
Atualmente vivemos em uma sociedade altamente globalizada, na qual tornou-se impossível sobreviver sem relacionar-se constantemente com outras pessoas. Desta forma, a intensificação das relações inter-humanas, que acompanhou a evolução da sociedade de consumo, fez de fácil percepção as profundas alterações no comportamento e nas condições que se estabelecem na vida cotidiana nos dias presentes. Além disso, essas intensas relações