O contraditorio o inquerito policial
Trabalho Código Processo Penal – Professor Gilvan – Curso Direito: Turma 4º C
Nome: Ricardo Procópio Silva
Texto: O contraditório no inquérito policial
O contraditório consubstancia-se em um direito fundamental da pessoa; o inquérito policial é um procedimento policial, destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. O contraditório é, portanto, a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo, pois a todo ato produzido pela acusação, caberá igual direito da defesa de opor-se ou de dar-lhe a versão que melhor lhe apresente, ou, ainda, de fornecer uma interpretação jurídica diversa da daquela feita pelo autor. A Polícia, instrumento da administração, é uma instituição de direito público, destinada a manter e a recobrar, junto à sociedade e na medida dos recursos de que dispõe, a paz pública ou a segurança individual. Segundo o ordenamento jurídico do País, à Polícia cabem duas funções: a 'administrativa' (ou de segurança) e a 'judiciária'. Com a primeira, de caráter preventivo, ela garante a ordem pública e impede a prática de fatos que possam lesar ou pôr em perigo os bens individuais ou coletivos; com a segunda, de 'caráter repressivo' (desenvolvida pela Polícia Civil), após a prática de uma infração penal recolhe elementos que o elucidem para que possa ser instaurada a competente ação penal contra os autores do fato. O inquérito policial desde sua origem, bem como em seu significado, sugerem um procedimento administrativo, de caráter inquisitório, consubstanciado em uma peça de informação, sem rito pré-estabelecido, com o objetivo de apurar o fato criminoso, estabelecendo a materialidade e respectiva autoria. O inquérito policial é assim, um procedimento administrativo que visa a colheita de provas para informações sobre o fato criminoso. Não existe