Contraditorio no inquerito policial
1.1 Histórico
A investigação criminal é composta de vários procedimentos que serve para verificar a materialidade e autoria dos delitos praticados. Essa espécie é o inquérito policial, que passou a consta na legislação brasileira através da lei n° 2.033 regulamentada por meio de decreto n°4.824 de 1971. Para melhor compreensão e necessário analisar sua origem e finalidade da investigação criminal como instrumento que ajudara com convicção aquele que irá acusar o suposto infrator.
Em Atenas existia a figura do Estinolo,que era encarregado de realizar o serviço policial,sendo considerado um magistrado .Para sua função de Juiz,era realizada em espécie de inquérito ,no qual se verificava a probidade individual e familiar dessas pessoas.(MEHMERI,1992,p.3).
Em Roma, o encarregado para iniciar os procedimentos investigatórios era o povo, que através da vitima e de seus familiares, tinham poderes para realizar trabalhos de investigação, a fim de desvendar autoria dos crimes. Nesta fase caracterizou uma forma mais definida de inquérito policial, tornando-se conhecida como Inquisitio.Ainda neste período observou o inicio de contraditório nas investigações ,pois o acusado poderia produzir provas que demonstrassem sua inocência.Logo esse procedimento passou a ser realizados por agentes públicos,objetivando um auto- controle e limitando os atos praticados.( MEHMERI,1992,p.3).
A igreja também desenvolveu durante o período da santa inquisição uma forma de investigação. Com inicio de mil e duzentos anos depois de cristo e tinha como função proceder contra aqueles indivíduos que atentavam contra a igreja católica. Conhecidos como Heresias, eles eram investigados pelos Inquisidores, que eram tidos como um Juiz delegado, cujos poderes eram delegados pelo Papa. (SILVA, 2000.p.21)
No entanto, com a Lei nº 2.033, de 20/09/1871, regulamentada pelo Decreto nº 4.824, de 28/11/1871, nasceu no Brasil à figura do inquérito policial. Era previsto