Contraditorio no Inquerito policial
UNIVERSIDADE FUMEC
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA SAÚDE
FCH
O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO
POLICIAL
Belo Horizonte
2013
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O PRINCIPÍO DO CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO
POLICIAL
Projeto de Pesquisa apresentado à
UNIVERSIDADE FUMEC como requisito parcial para bacharelado em Direito.
Belo Horizonte
2013
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SUMÁRIO
1 TEMA
4
2 PROBLEMA
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3 HIPÓTESE
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4 OBJETIVOS
7
4.1 Objetivo Geral
7
4.2 Objetivos Específicos
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5 JUSTIFICATIVA
8
6 REFERENCIAL TEÓRICO
9
7 METODOLOGIA
10
7.1 Tipo de Pesquisa
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7.2 As Fontes
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8 CRONOGRAMA
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REFERÊNCIAS
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4
1 TEMA
O presente estudo propõe-se a esclarecer a questão da aplicabilidade do princípio do contraditório, previsto no artigo 5º inciso LV da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, no inquérito policial. Traz à luz as principais características e conceito do inquérito policial analisando quais garantias e direitos são estendidos ao investigado e a discussão doutrinária a respeito do tema, a partir das correntes que defendem a contraditoriedade das partes na investigação criminal.
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2 PROBLEMA
Antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não havia dispositivo que tratava da garantia do contraditório para os processos administrativos, porém, com o advento da Constituição de 1988 o disposto no art. 5º, LV, veio dizer que aos que litigam em processo administrativo será assegurado o contraditório.
Com esse texto constitucional, foi reafirmado o que já era questionado por diversos estudiosos do direito, a garantia do contraditório em fase preliminar; mas no entanto, devido a má redação do dispositivo por parte do legislador, a questão ainda não é pacífica ente os doutrinadores. A partir das discussões a respeito da questão temos alguns questionamentos: o legislador ao descrever “processo administrativo” no inciso LV do