O consumidor angolano e a globalização
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Angola após a independência, viveu sob signo da economia dirigida, um oposto da economia de mercado, mais tarde foram abolidos os monopólios estatais e privatizada a rede comercial. Nos últimos anos do seculo XX surgiu pela primeira vez o delineamento dos Direitos do Consumidor, aprovou-se a legislação relativa a publicidade e a lei de Defesa do Consumidor que o autor considera estar na verdadeira origem dos direitos do Consumidor angolano. Nesta atmosfera foi adoptada a legislação sobre cláusulas gerais dos contratos. Recorda-se que em 2003 foi criado o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) e posteriormente as federações de Defesa do consumidor (FAC) Federação Angolana dos Consumidores e a associação de defesa do consumidor ADECOR Equacionando o papel do Estado na promoção dos interesses do consumidor, o autor realça as mudanças mentalidade para justificar as novas preocupações na ordem jurídica e assim procurar suprir-se a debilidade em que se encontra o consumidor no quotidiano. O autor chama atenção para alguns pontos da constituição, onde a despeito de não se falar das relações de consumo, a uma atuação clara para o bem estar, finalidade de vida e os interesses económicos incluindo o direito a protecção a saúde e segurança física entre outros pontos, e disserta a matéria da lei de defesa do consumidor deflectindo a relação de consumo estabelecida entre fornecedor e o consumidor, visto que o consumidor Angolano na era da globalização ainda encontra barreiras na aquisição dos bens e serviços. 1.1-Pertinência
O tema escolhido é importante pois surge da necessidade de despertar a comunidade académica bem como todos interessados, o quanto é importante conhecer os direitos e deveres do consumidor nas relações de consumo.
1.2- Justificativa O consumidor angolano ainda não tem um acesso condigno ao mercado de consumo. Visto que são visíveis as práticas abusivas bem como a publicidade enganosa factores que influenciam para