Os beneficios e maleficios da globalização
Angola após a independência, viveu sob signo de economia dirigida, um oposto da economia de mercado, mais tarde foram abolidos os monopólios estatais e privatizada a rede comercial.
Nos últimos anos do século XX surgiu pela primeira vez o delineamento dos direitos do Consumidor, aprovou-se a legislação relativa a publicidade e alei de Defesa do Consumidor que o autor considera estar na verdadeira origem dos Direitos do Consumidor angolano.
Recorda-se que em 2003 foi criado o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) e posteriormente a Federação Angolana dos Consumidores (FAC) e a Associação de Defesa do Consumidor (ADECOR)
Equacionando o papel do Estado na promoção dos interesses do consumidor, realça-se a mudança de mentalidade suprindo assim a debilidade em que se encontra o consumidor no seu cotidiano
A constituição angola chamamos atenção em alguns pontos, onde a despeito de não se falar das relações de consumo, a uma atuação clara para o bem estar, finalidade de vida e os interesses económicos incluindo o direito a protecção a saúde e segurança física entre outros pontos.
O autor reflete a relação de consumo estabelecida entre fornecedor e consumidor visto que o consumidor angolano na era da globalização ainda encontra barreiras na aquisição dos bens e serviços.
Pretende-se no presente trabalho desenvolver o conceito de um direito ao consumo não como direito de consumir mais como direito de acesso ao consumo.
Partindo do princípio que toda pessoa física é consumidora e que grande parte da população não tem acesso a maioria dos seus bens afectados no mercado de consumo ou têm efetiva liberdade de escolher o que querem consumir.
A Constituição da República indica claramente a que um dos seus princípios a garantia da justiça social, a qualidade de vida erradicação a pobreza e a diminuição das desigualdades. Ao se adaptar sistema económico haverá diminuição de desigualdade se for assegurado que todos os indivíduos tenham