O constitucionalismo
Liliane da Silva Mano
1. Introdução
O Constitucionalismo pode ser definido como o movimento jurídico e político que surge como tentativa de limitar o poder do Estado mediante a instituição de uma norma escrita, garantindo as liberdades e direitos fundamentais dos cidadãos comuns. Para compreender a gênese deste movimento é necessário, entretanto, recordar ainda que brevemente a evolução histórica da nossa sociedade, a fim de examinar os acontecimentos que lhe deram causa.
2. A Evolução Histórica do Constitucionalismo
Alguns autores colocam a origem mais remota do constitucionalismo na Torá, que representaria em última instância uma limitação ao poder dos reis judeus pela Lei de Deus; outros na Lei das Doze Tábuas romana, surgida como uma resposta à pressão dos plebeus sobre os patrícios: a sociedade romana era estratificada, isto é duramente dividida em castas sem a possibilidade de mobilidade. As leis eram guardadas pelos pontífices e outros representantes da classe dos patrícios, e aplicadas com especial rigor contra os plebeus, que organizados conseguiram finalmente a compilação e publicação das leis em vigor no Fórum romano, para que todos pudessem delas tomar conhecimento e não serem surpreendidos por sua execução. A maioria, entretanto, concorda com a ideia de que a origem do Constitucionalismo estaria na Magna Carta Libertatum, de 1215, escrita durante o reinado de João Sem Terra na Inglaterra.A chamada Idade Média, que teve início logo após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.c., foi caracterizada pelo teocentrismo, concepção segundo a qual Deus, uno e perfeito, é o centro do Universo, enquanto o homem, marcado pelo pecado original, situava-se num plano inferior , sendo imperfeito como tudo o que por ele fosse criado. O modo de produção econômico era o feudalismo, onde o senhor feudal era o proprietário exclusivo das terras, cuja posse era transmitida