O CONCEITO DE MARCA E SUA PROTEÇÃO JURÍDICA
O CONCEITO DE MARCA E SUA PROTEÇÃO JURÍDICA
Guilherme Machado Aires1
Resumo
A presente pesquisa empreende uma análise crítica, axiológica e jurídica da Marca (sinal ou nome) não compreendendo a Patente, posto que a Lei 9.279/96 trata de Patentes e Marcas.
Será observado o enfoque administrativo do registro da marca através do INPI (Instituto
Nacional da Propriedade Industrial). Quanto ao aspecto jurídico, terá como pano de fundo a
Lei de Marcas (Lei 9.279/96), bem como sua tutela jurisdicional, sua natureza erga omnes e algumas questões práticas concernentes à marca.
Palavras Chave: Marca. Tutela jurídica. Natureza erga omnes. Registro INPI.
1. INTRODUÇÃO
A guerra de marketing será uma guerra das marcas, uma competição de domínio de marcas. Os negócios e os investidores reconhecerão as marcas como os mais valiosos ativos da empresa. Este é um conceito crítico. É uma visão de como desenvolver, fortalecer, defender e gerenciar o negócio. Será mais importante dominar mercados do que possuir fábricas, e a única forma de dominar mercados é possuir marcas dominantes. (Larry Light)
Inicialmente, se entende como marca um nome ou desenho que identifica junto aos consumidores um produto ou serviço oferecido no mercado. Não obstante a marca estar sempre relacionada à atividade empresarial pode haver marca em que não haja o escopo lucrativo. As empresas para identificarem as marcas a seus produtos ou serviços investem durante anos em qualidade e propaganda, tornando-se muitas vezes conhecidas não por aquilo que vendem, mais pelo alcance de sua marca junto ao consumidor.
Muitos são os casos conhecidos de empresas que por muito tempo dedicaram-se ao desenvolvimento de um produto ou serviço ligado à determinada marca, através de investimento, paciência e controle permanente de qualidade, sem perceber da necessidade de protegê-la. Ficaria bastante dispendioso