3° Setor - oscip
1º Setor: corresponde ao estado em seu poder de império (relações públicas). Setor publico.
2º Setor: iniciativa privada, mercado (empresas desenvolvendo suas atividades empresariais). Explora as relações de consumo.
3º Setor: é composto das ONG’s, organizações privadas que tratam de interesses públicos. São chamadas formalmente de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
TERCEIRO SETOR
Pessoa Jurídica :
Pessoa jurídica é uma ficção criada pelo direito que atribui a capacidade de ser sujeito de direitos e deveres. * Uma instituição se torna jurídica a partir do registro em cartório de pessoa jurídica. A empresa deve ser registrada em junta comercial para se tornar uma pessoa jurídica.
As pessoas jurídicas são classificadas em 2 grupo (Art 40 – CC) * Pessoa jurídica de direito público: são aquelas representadas pelo estado, por seu poder de império, bem como seus desmembramentos. ( Ex: União Federal, estados membros e seus municípios). * Órgãos de organização indireta: é formado por entes que possuem personalidade jurídica e são criadas por lei para exercer funções de interesse público. EX: Autarquias e fundações públicas – instituições com seu mais alto grau. ( INSS ) * Órgãos da organização direta: Estado formado pelos seus órgãos. O estado administra diretamente através de seus órgãos que não possuem personalidade jurídica.
* Pessoa jurídica de direito privado: são aquelas criadas em sua maioria por iniciativa dos particulares (nós que não somos pertencentes ou representamos o Estado) * Fundações Particulares: Segundo Clóvis B (idealizados do CC de 1916) fundação é um conjunto de bens personalizados, voltados para um fim específico. Pode ter fins religiosos morais, culturais e de assistência. A fundação possui personalidade jurídica. * Associação: em sentido amplo, é um conjunto de pessoas ou universalidade de pessoas (universitas personacum). Criadas por