Propriedade Imaterial Direitos Autorais
Os direitos autorais são prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. Porém, estes direitos não protegem a criação de moda, por esta ser definida como bem útil, sendo incabível a obtenção de sua exclusividade em relação ao domínio comum.
Porém, principalmente, a partir do início do século XXI, os modelos de vestuários se tornaram cada vez mais sofisticados e criativos, sendo considerados verdadeiras obras de arte, assim como, se tornaram mais acessíveis e circulantes devido ao intensivo processo de globalização.
Com isso, é possível, cada vez mais, identificar tendências e peças parecidas, ou até idênticas em diferentes setores mercadológicos. O que vem contribuindo para uma intensificação do desejo de proteção e regulamentação do direito da moda, como acontece com outros tipos de arte.
Muitos defendem que a moda é um fenômeno individual, uma criação da alma. Estilistas lidam, frequentemente, com a dificuldade de criar uma identidade, ou seja, um estilo próprio. É extremamente difícil fazer com que os consumidores consigam identificar uma marca só de olhar para determinado produto.
Outros defendem que o processo de cópia dos modelos de vestuários é o que impulsiona o poder criativo do mundo da moda. Que na verdade trata-se do chamado “inspired”, ou seja, não se define como plágio, mas sim uma tendência a ser seguida. Sendo impossível existir uma proteção de algo que já nasce para o domínio comum.
Contudo, deve-se pensar de forma ponderada e consciente, para que seja possível identificar o tênue limite entre a arte, a criação e o plágio, criando normas que possam proteger tanto quem cria, como que usa, para alcançar a democratização da moda de forma honesta e legal.
2. Criações de Moda e Direitos do Autor
A proteção jurídica de criações de moda vem ganhando dimensão