O conceito de Anomia
De acordo com Garcia-Pablos (apud GOMES; GARCIA-PABLOS, 2000, p. 351), “ A sociedade tradicional conseguia este equilíbrio mediante um sistema de “poderes morais” que disciplinavam todas as atividades humanas. Na sociedade industrial moderna, o conjunto de regulamentações que dá coerência a elas sofre uma profunda crise em razão da explosão da “apoteose do bem-estar”.
Apoiado nos trabalhos de Durkheim, o primeiro a formular um conceito de anomia, e de Parsons, e limitando-se à questão sociológica, Merton (apud HASSEMER, 2005) formulou sua teoria da anomia valendo-se da distinção entre a estrutura cultural e social de toda sociedade.
Finalidades e objetivos históricos constantes que determinam condutas individuais socializadas, como a busca de ascensão social e sucesso, fazem parte da estrutura cultural da sociedade. A estrutura social é composta por meios legítimos, que, para Merton (apud HASSEMER, 2005), estão à disposição dos indivíduos socializados para a obtenção de fins. Pertencem às normas sociais e jurídicas os meios legítimos, contrariamente aos meios não-legítimos.
A questão apresentada por Merton é que uma sociedade está em harmonia quando os meios legítimos forem disponíveis e suficientes para a obtenção dos fins culturais. A explicação abstrata do harmônico interessa menos que a compreensão concreta do anômico. Nas palavras de Merton (apud HASSEMER, 2005, p. 80, nota 73), “ a estrutura social situa-se portanto no