Direito
Direito Tributário
2.1 – Conceito de Direito Tributário
Provavelmente, quando falamos em tributos alguns deles devem surgir instantaneamente em seu pensamento, como os que estão listados no quadro abaixo.
Imposto de Renda (IR)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbano (IPTU)
Afinal, todo mundo sabe que, no Brasil, a carga tributária é muito alta e está presente em boa parte da vida dos cidadãos e empresas.
Por exemplo: se você possui uma casa, sabe que todo ano é preciso recolher o IPTU. Quando você vai ao supermercado fazer a compra do mês, sabe que no valor de cada produto está embutido o ICMS. E no final do ano – se você é assalariado e possui carro –, sabe que uma parte do seu 13º salário vai ser para recolher o IPVA. E, falando em salário, não poderíamos deixar de falar da porcentagem que é descontada todo mês para recolher o IR. Mas, nessa história toda, como entra o papel do Direito Tributário?
Veja como o professor Hugo de Brito Machado, mestre e doutor em Direito Público no Ceará, define o Direito Tributário.
“O Direito Tributário é a ciência que estuda os princípios e normas que disciplinam a ação estatal de exigir tributos, preocupando-se com as relações jurídicas que, em decorrência da tributação, se estabelecem entre o fisco e os contribuintes”.
Na Idade Média, as pessoas entregavam o pouco que possuíam ao rei em forma de impostos e nada se podia fazer, já que a vontade do rei era soberana e, acima dele, somente Deus.
Hoje as coisas são um pouco diferentes. O Estado continua a cobrar os impostos, mas não para enriquecer e sim para reverter os tributos em benefício à sociedade. E é nesse ponto que entra o papel do Direito Tributário. Ele vai cuidar das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e