O Comportamento Sexual do Homem e seu Controle Social pelo Direito Penal
O comportamento sexual do ser humano durante a história sempre correspondeu em novas transformações sociais, que foram adaptadas a normas sociais, religiosas e jurídicas. E a sociedade, dependendo de sua geografia ou religião, demonstra uma estrutura cultural em torno da sexualidade de forma típica e distinta diante dos tempos. (Greco e Rassi, 2010)
Em função disso, segundo Greco e Rassi (2010), o comportamento sexual do ser humano pode extrapolar os interesses individuais, refletindo na instituições do Estado, causando sanções que lhe são peculiares. Dessa forma, entra o Direito Penal para se distinguir dos outros ramos jurídicos .
Greco e Rassi (2010) delimitam, chamando de Direito Penal sexual, as ações sexuais como características próprias, atos humanos sexuais que expressam