O chefe
No âmbito dos compromissos internacionais, nomeadamente do Protocolo de Quioto, Portugal assumiu o objectivo de limitar o aumento das suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em 27%, no período de 2008-2012, relativamente aos valores de 1990. Para cumprir este objectivo, constituem instrumentos fundamentais:
- O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro, que define um conjunto de políticas e medidas internas que visam a redução de emissões de GEE por parte dos diversos sectores de actividade;
- O Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), que é aplicável a um conjunto de instalações fortemente emissoras de GEE, e como tal incluídas no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE);
- O Fundo Português de Carbono, criado pelo Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, que visa o desenvolvimento de actividades para a obtenção de créditos de emissão de GEE, designadamente através do investimento em mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto.
Apesar da existência do instrumento internacional para a redução de emissões que é o Protocolo de Quioto e dos correspondentes instrumentos nacionais, considera-se que, face aos padrões actuais de conhecimento, as alterações do clima são inevitáveis, existindo ainda grande consenso de que as emissões globais de gases com efeito de estufa continuarão a aumentar nas próximas décadas. O progresso científico tem, além disso, permitido reconhecer que, mesmo que as concentrações de gases com efeito de estufa estabilizassem, o aquecimento e a subida do nível médio do mar continuariam durante séculos,