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1612 palavras 7 páginas
CURSO COMPLETO DE ADVOCACIA PÚBLICA 2013
Direito Tributário
Josiane Minardi

EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA
TRIBUTÁRIA
Como vimos a competência tributária é o poder concedido pela Constituição Federal aos
Entes Federativos para eles criarem, instituírem e majorarem tributos.
Os Entes Federativos irão criar, instituir e majorar os tributos apenas por meio de lei e via de regra lei ordinária.
A lei ordinária é o instrumento por excelência da imposição tributária. Para efeito de votação parlamentar, indica um quorum de maioria simples, o voto favorável de mais da metade do número de parlamentares presentes no dia da votação.
Existem 4 tributos, todavia, que só podem ser instituídos ou majorados por meio de Lei
Complementar, que são: Contribuição Social
Residual (art. 195,§ 4º da CF); Empréstimo
Compulsório (art. 148 da CF); IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas – Art. 153, VII da CF) e Imposto Residual (art. 154, I da CF).
Segundo a literalidade do art. 62, § 2º da CF
Medida Provisória, que é um instrumento normativo, com força de lei, poderá instituir e majorar impostos.
Primeira Observação: Ainda que o art. 62,
§ 2º da CF estabeleça que a Medida Provisória poderá instituir e majorar impostos, o STF tem entendimento de que as Medidas Provisórias podem instituir ou majorar outras espécies tributárias, desde que essas não necessitem de
Lei Complementar para sua instituição.
Nesse sentido, transcreve-se ementa do
Acórdão AI-AGR 236.976/MG da relatoria do
Ministro Néri da Silveira:
Medida Provisória. Força de lei. A medida
Provisória, tendo força de lei, é instrumento idôneo para instituir e modificar tributos e contribuições sociais.
A Medida Provisória, no entanto, para instituir ou majorar impostos deverá observar dois requisitos:
Primeiro: Que o Imposto possa ser instituído por meio de Lei Ordinária, pois o art.
62, § 1º, III da CF, veda a MP tratar sobre matérias reservadas à Lei Complementar.
Segundo: Em se tratando de

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