O caso dos irma os analfabetos
Qual a melhor solução para o caso dos irmãos?
A melhor solução para os irmãos, Oleriano Dias de Meira e Pedro Dias de Meira, e’ a anulação do ato de cessão de direitos hereditários relativos ao bem de 10 alqueires para Jose Alves Xavier devido a existência de um vicio de vontade.
No caso ocorreu dois defeitos do negocio jurídico (vicio de vontade), o erro e o dolo. No Código Civil de 2002, as disposições em torno do dolo estão contidas entre os artigos 145 e 150. Se caracteriza quando o agente e’ maliciosamente induzido em erro devido a uma ma compreensão da realidade, sendo um enganar consciente, ou seja, e’ a causa do vicio de vontade. É inspirado na má-fé para induzir a outra parte a realizar o negócio jurídico em seu prejuízo. O dolo tem um papel essencial na realização do negocio jurídico, portanto, pode gerar a anulabilidade do ato.
O dolo pode ser essencial ou acidental. O primeiro e’ causa determinante do dano, representando um vicio de consentimento, pois sem ele não há declaração de vontade; além disso é causa de indenização pelos danos decorrentes, tanto materiais quanto morais. No segundo, há ato ilícito, mas não anula o ato por não ser a razão determinante do ato.
Alem disso, o dolo pode ser bônus ou malus, que determina a sua gravidade. O dolus malus se consubstancia na vontade de iludir, com intuito de prejudicar. Portanto, induz ao erro, caracterizando um ato ilícito que pode resultar em recompensa por perdas e danos, alem da anulação. Já o dolus bonus consiste em práticas comerciais usuais e é tolerado. O dolo pode anular o ato jurídico caso seja determinante do negócio e malus. No caso, ele torna o negocio jurídico invalido, pois não satisfaz determinados requisitos legais, não lhe reconhecendo o poder de produzir as relações jurídicas pretendidas. A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
A ocorrência da anulabilidade, no caso, interessa aos