acao cautelar
ANESIO RIBEIRO DA SILVA, portador do RG n.º 2066444, CPF n.º 607.484.191-87, brasileiro, solteiro, desempregado, representado por MARIA ROSA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n.º 340478 SSP/GO, e inscrita sob CPF n.º 167.535.501-00, residente e domiciliado na Rua José Bonifácio, Qd. 15, Lt. 17, s/n, Jardim Luz, CEP 74916-220, em Aparecida de Goiânia-GO, por intermédio de seu advogado e bastante procurador constituído, conforme procuração anexa infra-assinada, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Goiás, com escritório profissional situado na Av. Fued José Sebba, nº 1.184, Jardim Goiás, Campus V da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente requerer, com fulcro no Art. 2º da Lei n.º 8742/93
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, portadora do CNPJ 29979036006424, localizada na Av. Araguaia, Qd. 36, n.º 311, Lt. 41/8, Setor Central, CEP 74.030-100, em Goiânia-GO, pelos motivos de fato e direito expostos a seguir:
PRELIMINARMENTE - DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o requerente não dispõe de recursos financeiros suficientes para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50. (doc...)
DOS FATOS
O requerente, pessoa com deficiência, sofre de epilepsia e outras síndromes epilépticas generalizadas (CID 640.4) (doc...). As doenças o impedem de realizar atividades tidas como normais, em razão das constantes dores no peito e no corpo, dificuldades para dormir, tonturas e abalos psíquicos.
Este quadro sintomático está presente desde a