Triagem de residuos
1. Introdução 3
2. Classificação dos Resíduos Hospitalares 4
2.1. Grupo I 4
2.2. Grupo II 5
2.3. Grupo III 5
2.4. Grupo IV 6
3. Separação de Resíduos Hospitalares 7
4. Bibliografia 8
Anexos
Anexo A – Tabela Resumo
1. Introdução
Os Resíduos Hospitalares (RH) (de acordo com o Decreto-Lei nº Decreto-Lei nº 310/95, de 20 de Novembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos) são definidos como: "... resíduos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, tratamento e prevenção da doença em seres humanos ou animais, e ainda as actividades de investigação relacionadas". A gestão de resíduos, segundo o mesmo decreto, é entendida como "as operações de recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, incluindo a monitorização dos locais de descarga após o encerramento das respectivas instalações, bem como o planeamento dessas operações", sendo atribuídas as responsabilidades dessa gestão aos produtores, designadamente às unidades de saúde, às quais é possibilitada a realização de acordos com as autarquias ou com empresas devidamente autorizadas.
O destino a dar aos RH levanta sérios problemas atendendo à sua natureza - uma parte considerável está contaminada por via biológica ou é química e radioactivamente perigosa.
A consciência de que determinados RH (sangue, secreções, material ionizado, produtos químicos e tecidos humanos), enquanto focos de contaminação, constituem perigo para a saúde pública, tornou-se mais aguda a partir do desenvolvimento de graves doenças transmissíveis, como a SIDA e a hepatite B. Esta situação levou ao aumento das preocupações com os cuidados a ter com os RH, que se reflectiram igualmente na criação de legislação específica (que pretende evitar a sua deposição em lixeiras, por exemplo), com o consequente crescimento das quantidades de resíduos a incinerar provocando problemas ambientais