Direito Previdenciário
Programa
Do direito previdenciário
Objeto
Princípios
Da seguridade social brasileira
Dos regimes previdenciários – RGPS
Do custo da seguridade social
Da assistência social
Prescrição e decadência
Execução das contribuições previdenciárias
Crimes contra a previdência social
Aula 01
(05.08.14)
Seguridade Social é o conjunto de ações/iniciativas estatais que disciplina e garante à sociedade a Saúde Pública, a Assistência Social e a Previdência Social.
1. Seguridade Social (gênero)
1.1 Saúde pública (benefício prestado em serviço, e não em pecúnia)
1.2 Assistência Social
1.3 Previdência Social
(espécies)
1.1 Saúde Pública
Benefício prestado
Serviço/ obrigação de fazer
“não precisa pagar” / garantia
Independe de filiação
Brasileiro ou não (basta estar no território)
Gratuita
1.2 Assistência Social
Beneficiário: dependente econômico (miserabilidade)
Miserável + idoso ou deficiente inválido
Independe de filiação ao INSS
Independe de Contribuição
Brasileiro nato ou naturalizado
Benefício pecuniário
1.3 Previdência Social
É um seguro
Filiação obrigatória daqueles que realizam qualquer tipo de atividade remuneratória
Depende de contribuição
Benefícios prestados com serviço/ pecúnia
Não é facultativo para o trabalhador
SAÚDE X ASSISTÊNCIA X PREVIDÊNCIA (todos) (miserável) (trabalhador e seus familiares) beneficiários
OBS.: exerce atividade remunerada obrigada a filiação
Aula 02
(07.08.14)
1. Definição e objeto é o ramo do Direito Público que disciplina as relações entre Estado e Sociedade no tocante à disciplina, regulamentação e garantia da seguridade social brasileira.
2. Princípios (ou Princípios da Seguridade Social Brasileira)
2.1 Solidariedade: Conceito: A solidariedade se dá pela estruturação de um sistema, no qual a sociedade é convocada a participar (custear) compulsoriamente a iniciativa estatal, da qual fará uso os meios mais necessitados, economicamente falando. Não é voluntária porque a