O caso dos exploradores de cavernas lon. l fuller
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
CAMPUS PARAÍSO
DIREITO
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
LON. L FULLER
PARAÍSO / SÃO PAULO
2013
UNIP
ERICK FERNANDO FIUZA VIEIRA
RA: B-87259-4
1° SEMESTRE - SALA 807
Análise crítica da Questão Suscita na Obra
O presidente da Suprema Corte de Newgarth, Truepenny,C.J., após um breve relato dos fatos em que se louvou a sentença, elogia o júri e o juiz de primeira instancia, pois estes “seguiram um caminho que era não somente correto e sábio, mas, além disto, o único que lhes restava aberto em face dos dispositivos legais ”(FULLER, p.8). Esperando que o Chefe do Poder Executivo comutasse a pena, pois, os integrantes do júri entregaram uma petição pedindo-lhe que a pena fosse comutada em prisão de seis meses, informa que o dispositivo N.C.S.A.(ns) 12-A, “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte ”(FULLER, p.8), não permite nenhuma exceção aplicável à espécie, sendo assim, seguirá o exemplo do júri de primeira instância, solidarizando também com as petições enviadas.
O julgador, Foster, J., baseou seu voto, favorável aos apelantes, no princípio do direito natural, pois onde a coexistência do homem torna-se impossível, o direito positivo deixa de ter efeito e passa a ser regido pela lei da natureza. Baseia-se também no fato de perda calculada, pois se dez trabalhadores perderam a vida para salvar cinco, então um poderia perder a vida para salvar quatro. Baseia-se no fato de que se a lei foi mudada e às vezes reescritas em algumas ocasiões anteriores poderia ser mudada também para favorecer os apelantes.
Tatting, J., afirma que em nenhum momento os acusados deixaram de ser regidos pelo código penal vigente. Afirma também que o excludente de legítima defesa é bastante convincente e encontra-se, de fato, em conformidade com a decisão deste tribunal. Afirma também que, é improvável