O caso dos denunciantes invejosos
Os Camisas-Púrpuras condenavam muitos comportamentos considerados legais, nisso, muitas pessoas se aproveitaram da situação:
“Durante o governo o regime dos Camisas-Púrpuras, muitíssimas pessoas, movidas por inveja, denunciaram seus inimigos pessoais ao partido ou a autoridades governamentais. Entre as atividades que foram objeto de denúncias estavam: as críticas ao governo em discussões particulares, a escuta de estações de rádio estrangeiras, o relacionamento com notórios vândalos e baderneiros, o armazenamento de saquinhos de ovos em pó em quantidade maior do que a autorizada, a omissão de informar a perda de documentos de identidade no prazo de cinco dias, etc.” p.37
Quando o partido foi instinto e a democracia restaurada, surgiram movimentos exigindo que os denunciantes fossem responsabilizados pelas condenações.
E agora cabe ao Ministro de Justiça decidir a decisão deste caso.
Primeiro deputado
Na opinião do primeiro deputado os denunciantes não devem ser punidos, porque “as denúncias versavam sobre fatos realmente ilícitos, isto é, contrários as regras estabelecidas pelo governo que, nessa época, exercia o poder do Estado.” p.39
Segundo deputado
O segundo deputado afirma que nenhuma atitude deve ser tomada em relação aos Denunciantes Invejosos.
Segundo ele durante o poder dos Camisas-Púrpuras, o direito deixou de existir, existindo apenas uma suspensão do Estado do direito. Portanto, não se pode julgar e condenar alguém que viveu em um sistema de anarquia e de terror, tendo um governo que desrespeitava as leis.
Terceiro deputado
O terceiro deputado discorda do segundo ele diz que não havia uma “guerra de todos contra todos”. Pois “abaixo da superfície política, continuavam a ser realizados