O caso dos denunciantes invejosos
Prezados senhores,
Estudamos atentamente os pareceres dos nobres juristas e legisladores, permeadas de diversos argumentos que, baseados em : fatos históricos, legislação e jurisprudência vigente e Internacional, juristas e pensadores modernos, da antiguidade e da idade média; posições pós guerra de outras nações em fatos semelhantes e até mesmo à defesa da mulher, não chegaram a um consenso.
Vejamos pois, que o conhecimento e a retórica habilmente usada por todos, não foi suficiente para efetivamente concluir o assunto de forma definitiva.
Por quê?
Porque de fato estamos lidando com um caso que transcende o direito, beirando a tênue linha do Justo e da Moral.
Lembramo-lhes que vivemos na época dos Camisas-Púrpuras uma “Democratura”, se assim posso me referenciar, onde durante longo tempo; por medo, acomodação ou conveniência; não houve manifestações contrárias a eles.
Barbáries foram cometidas, bem como julgados tendenciosos aconteceram dentro da chamada então “normalidade”.
Vivenciamos calados, casos escabrosos de corrupção e de mau uso do dinheiro público em detrimento da população sofrida e abandonada, diante da falta de qualidade dos serviços públicos de saúde, educação e transporte.
Lembremos que não houve uma “Queda da Bastilha”. A entrada e saída dos Camisas-Púrpuras deu-se de forma pacífica. Claro, sabemos que a massa mais carente e ignorante, responde muito mais fácil à manipulação nas “urnas”. E os Camisas-Púrpuras foram mestres no uso político do poder para se perpetuarem nele.
E nós.....Durante muito tempo.... Não nos fizemos ouvir..... Fomos Coniventes.
Pergunto: Devemos então ser condenados por omissão?
Pensamos que seria hipocrisia de nossa parte, focalizarmos nos chamados Denunciantes Invejosos toda a nossa mágoa, ira e carência de Justiça, diante do enorme rol de mazelas ocorridas e que ainda flagelam nossa atual realidade.
Desta forma, julgamos procedente deixar o caso