O CASO DA UNIAO HOMOAFETIVA
O CASO DA UNIÃO HOMOAFETIVA
Diz o art. 226, § 3° , da Constituição da República: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". O art. 1.723 do Código Civil, por sua vez, estabelece: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". No julgamento sobre a matéria pelo STF (ADI 4277, Rel. Min. Ayres Britto), estabeleceu o STF interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do Código Civil, vetando o preconceito e a discriminação e excluindo da exegese desse dispositivo qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, idêntica à união estável heteroafetiva.
Analise essa decisão do STF tendo em conta uma visão sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro.
QUESTÕES OBJETIVAS
1. Julgue os itens a seguir, relativos ao poder constituinte.
I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.
II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.
III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio.
IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.
V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b) 2.
c) 3.
d) 4.
e)