O campo do Conhecimento Pedagógico e a identidade profissional
Macapá
2014
MERCOSUL
Trabalho apresentado à disciplina de
Direito Internacional Privado, sob a orientação do Professor Elias Salviano, do CEAP.
Macapá
2014
I INTRODUÇÃO
Sua criação é proveniente do Tratado de Assunção em 1991, o sistema jurídico e institucional do Mercosul foi posteriormente complementado e desenvolvido por diversos protocolos,que alias recebeu diversas criticas. A questão fundamental refere-se à ausência, no quadro das suas instituições, de um verdadeiro organismo judicial encarregado de controlar e regular o respeito pelo direito comum da organização e supervisionar as ações dos Estados que fazem parte do Mercosul. Enquanto a preocupação central presente no Mercosul for questões econômicas, como o livre comércio e a união aduaneira, não haverá necessidade de grandes inovações jurídicas. No entanto, com a efetiva implantação do Mercado Comum far-se-á necessária, entre outras coisas, a organização de um Direito Comunitário, além da Criação de um Tribunal de Justiça conforme prevê o Anexo III.3 do Tratado de Assunção. O objetivo deste trabalho é verificar a origem, natureza, Estrutura e Funcionamento, bem como a forma da Solução de Conflitos peculiares ao Mercosul. Importante esclarecer, que não temos a pretensão de diluir todos os assuntos pertinentes a referida questão, no entanto, termos uma grata satisfação de termos alguns pontos compreendidos, a fim de que possamos contribuir argumentativamente com esta prática bastante utilizada pelos Países, junção de mercados, com enfoque ao Direito.
II ORIGEM/ HISTÓRICO/ CONSTITUIÇÃO e OBJETO DO MERCOSUL
O Mercado Comum do Sul saiu de um acordo entre Argentina e Brasil. Ambos assinaram um tratado, o qual denominaram de Declaração de Foz do Iguaçu. Esse acordo é considerado a base do bloco econômico MERCOSUL. Ele foi firmado em 30 de novembro de 1985. E, diga-se de passagem, a