O caderno
A que tem o contrato de exclusividade com o B
Eu entro aqui, C, e entro na relação de A e B.
Segundo o professor junqueira de azevedo (função social do contrato na chamada disdobréamento intrissito – teoria do terceiro interveniente) – nós temos na sociedade condutas éticas – Teoria do personalismo ético. Deveres que não estão escritos no contrato mas mesmo assim existem
No final da história quem se fudeu quem perdeu foi o C, de acordo com tal teoria. Mas na teoria teotonica quem se fudeu é o A .
Familias simultaneas STJ*
Situação Jurídica: é a qualificação concreta da relação jurídica (entre as partes). É a interpretação da relação no seu aspecto dinâmico e a análise da posição de ambas ou todas as partes envolvidas naquele problema jurídico.
Nascimento: art 2 do CC. A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei poe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
A personalidade civil no direito brasileiro começa com nascimento com vida, mas a lei coloca como direito de nascituro. A grande discussão sobre a segunda parte do dispositivo:há um projeto de lei correndo chamado extatuto do nascituro.
Como o direito civil tá hoje: nosso artigo 2 inaugura a questão no código a certca da personalidadde civil da pessoa – personalidade é aptidão genérica para aquisição de direitos – nosso código nunca - aquisição genérica de adquirir direitos. Posso exercer meu direito desde que eu nasça?
Capacidade é a medida da personalidade.
O que é nascimento com vida? A controversias. No direito romano, técnica de caleno. Técnica do pulmão na água. No Brasil, a digniddade da pessoa humana, a capacidade independe da possibilidade de exercício de atos da vida civil sozinho ou não. Deficiente físico é pessoa capaz – em roma nao era.
Apos a nidação seria um nascituro – no Brasil. Qual a natureza jurídica da situação de nascituro – tem uuaçãma mera expectativa de direito a personalidade. .
Da lei