O bê-a-bá do conteúdo local
O que é Certificação de Conteúdo Local?
É a verificação da procedêçncia dos diversos componentes de bens e serviços, a fim de definir, quantificar e certificar a parcela procedente do Brasil.
Quem realiza essa atividade?
Empresas credenciadas pela ANP que atendam a determinadas exigências técnicas, jurídicas e financeiras.
Quem contrata a certificadora para certificação de conteúdo local?
O fornecedor que precisa certificar seu fornecimento ou o concessionário que necessita certificar a utilização de bens e serviços na concessão.
Como são verificadas procedência e quantificação dos componentes de um bem ou serviço?
Aplicando a metodologia denominada “Cartilha de Conteúdo Local”.
Como é formalizado o resultado da certificação?
Com a emissão de um Certificado de Conteúdo Local, que define o percentual de conteúdo local do bem ou serviço.
Todos os bens e serviços utilizados devem ser certificados?
Não. Somente deverão ser certificados bens e serviços adquiridos pelo concessionário e utilizados em áreas adquiridas a partir da 7ª rodada, num volume suficiente para atingir os compromissos de conteúdo local assumidos contratualmente com a ANP.
O certificado deve ser para cada tipo de fornecimento, bem ou serviço ou para a empresa?
A certificação se dá por produto, não por empresa.
Como é certificado um equipamento fabricado no Brasil, mas que contenha uma série de itens, alguns importados?
Pela verificação da procedência de cada um dos componentes do equipamento do ponto de vista físico. O conteúdo local é calculado a partir do valor de comercialização do equipamento, excluídos impostos e valores dos componentes importados.
A certificadora tem acesso a dados como margem de lucro e custos fixos da empresa?
Não. A análise é realizada do ponto de vista físico. Assim, esses valores estarão embutidos nos custos dos componentes, e em nenhum momento serão discriminados.
Como é a medição de um equipamento adquirido de terceiros que