O ato volitivo na conduta do agente para configurar improbidade administrativa
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
O ELEMENTO VOLITIVO NA CONDUTA DO AGENTE PARA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Nome do aluno: Eduardo Givago Coelho Machado
Orientador: Fabricia Monteiro Rangel Bacellar
Vitória - ES
Maio de 2014
FACULDADE INTERCIONAL SIGNORELLI
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
Monografia apresentada ao Curso de Pós Graduação em Direito Administrativo da Faculdade Internacional Signorelli, como parte dos requisitos para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo, sob orientação da Professora Fabricia Monteiro Rangel Bacellar.
Vitória - ES
Maio de 2014
RESUMO
É antiga a preocupação com a corrupção no Poder Público, que tem raízes seculares na história dos costumes políticos. A corrupção frequenta com a mesma desenvoltura governos democráticos e autoritários, de direita ou de esquerda, de livre mercado ou de controle estatal, não respeitando limites ideológicos ou partidários. Esse fenômeno vem sendo enfrentado a inúmeras gerações em diversos países ao redor do mundo. No Brasil, vários dispositivos jurídicos buscam proteger o interesse público de atos imorais e abusivos cometidos por membros do Poder Público e, ainda que os cidadãos permaneçam perplexos diante de tanta criatividade e cobiça em amealhar os parcos recursos disponíveis para atender os anseios sociais, alguns avanços podem ser observados. Nos tempos modernos, a forma mais eficaz de repreender as atividades desonestas dos agentes públicos e dos particulares concorrentes para a ilegalidade é a incidência das sanções cíveis previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Auxiliada pelo diploma penal que tutela os crimes contra a Administração, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um meio eficiente no combate a corrupção. Contudo, não