Apelação com violação de 3 pprincipios administrativos

7956 palavras 32 páginas
APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. cONTRATAÇÃO DE EMPRESA GERIDA DE FATO POR SERVIDORES MUNICIPAIS MEDIANTE INTERPOSTAS PESSOAS. VIOLA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E LEGALIDADE, CONTIDOS NO ARTIGO 37, CAPUT, DA CF, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA GERIDA DE FATO POR SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE MEDIANTE “TESTAS-DE-FERRO”. INCIDÊNCIA ESPECÍFICA DOS ARTIGOS 9º, III, DA LEI DE LICITAÇÕES E 152, IX, XVII E XVIII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.041/90 DE ESTÂNCIA VELHA. Confissão de sócio de terem repassado a titularidade da empresa a familiares e conhecidos, incorrendo em ato previsto no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, permanecendo na administração de fato e participando de licitação com o empregador. Prática de conduta vedada independentemente de dano ao erário ou enriquecimento do agente ou de terceiros, por se tratar de ato ímprobo formal. Não configuração de fraude nos procedimentos licitatórios apontados pelo Ministério Público apta a configurar ato de improbidade proscrito pelo artigo 10, inciso VIII, da LIA, tendo em vista que, para esse tipo, é indispensável a demonstração de dano ao erário, inexistente no caso. Aplicabilidade do artigo 21, I, do Estatuto somente em relação às práticas previstas no artigo 11, em consonância com a jurisprudência do STJ e desta Corte. Consequentemente, não estão tipificados os atos praticados pelos membros da Comissão de Licitação, pois não houve dano ao erário, nem demonstração de que agiram com dolo. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

|Apelação Cível |SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70045618378 |COMARCA DE

Relacionados