O articulador
Teoria do domínio do fato, ou objetiva final, ou objetivasubjetiva Autor: é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com pleno poderes para decidir sobre a sua prática, interrupção e circunstâncias. Co-autor: é aquele que, de acordo com um plano delitivo, presta contribuição independe, essencial à pratica do delito – não obrigatoriamente em sua execução. Na co-autoria, o domínio do fato é comum a várias pessoas. Assim, todo co-autor (que é também autor) deve possuir o co-domínio do fato – princípio da divisão de trabalho. Partícipe: é que, sem um domínio próprio do fato, ocasiona ou de qualquer forma promove, como figura lateral do acontecimento real, o seu cometimento. OBS: o chamado “autor intelectual” é