o aluno na sociedade e sociologia
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012 e considerando a necessidade de reformular a regulamentação do Programa de Formação Doutoral Docente – Prodoutoral, Portaria nº 140 de 01 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar novo regulamento do Programa de Formação Doutoral Docente, Prodoutoral, em anexo, para os projetos aprovados a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DOUTORAL DOCENTE - PRODOUTORAL
CAPITULO I
OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Formação Doutoral Docente – Prodoutoral - possui os seguintes objetivos:
I – promover, em nível de doutorado, a qualificação dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), com vistas a criar e consolidar grupos de pesquisa em áreas estratégicas e prioritárias, a criar e consolidar programas de pós-graduação já existentes, bem como a fomentar a cooperação acadêmica;
II – contribuir para a implantação de uma cultura voltada para o planejamento da capacitação de recursos humanos, por meio do envolvimento das reitorias, das pró-reitorias, dos departamentos, dos coordenadores, dos professores e dos técnicos responsáveis nas instituições e na Capes, com a operacionalização, com o financiamento e com a gestão do Programa;
III – atender a necessidade da formação doutoral em situações de assimetrias inter-regionais e intra-regionais e das áreas do conhecimento;
IV – estimular a elaboração e a implementação de estratégias de melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão de modo a apoiar esforços institucionais para a capacitação e para o aprimoramento da qualificação dos docentes das instituições participantes,