O adolecente e o ato infracional
RESUMO:
Este artigo tem como propósito promover uma reflexão sócio analítica sobre os fatores sócio econômicos e culturais que influenciam de forma direta e indireta na formação do adolescente, e como estes fatores podem ser determinantes para que o adolescente possa a vir praticar um ato infracional.
A lei 8.069 de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e Adolescente estabelece as diretrizes para a responsabilização do adolescente infrator. São consideráveis penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, art. 228 da CF/88 e art. 27 do Código Penal. A questão, porém é bastante complexa, pois variáveis podem intervir na abordagem do tema sobre adolescência e adolescente infrator. Sendo necessária uma reflexão sócio-jurídica. Importante contextualizar a problemática, mostrar um panorama do adolescente, como os fatores intrínsecos e extrínsecos influenciam na Formação do adolescente e como estes fatores podem ser determinantes para que o adolescente possa a vir praticar um ato infracional. Abordar o histórico jurídico da infanto-adolescência, as leis anteriores que culminaram na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto este que promoveu garantias constitucionais antes não abordadas em leis anteriores. O artigo tem com principais referenciais
Teóricos OSORIO, ABERASTURY, PINSKY, GOMES, ERIKSON, VOLPI, TEIXEIRA, RIZZINI, PRIORE, LIBERATI e SARAIVA.
PALAVRAS-CHAVE: Adolescência; Adolescente Infrator; Ato infracional; Estatuto da Criança e Adolescente
ABSTRACT:
This article has as intention to promote an analytical reflection partner on the economic and cultural factors partner that influence of direct and indirect form in the formation of the adolescent, and as these factors can be determinative so that the adolescent can come to practise a infracional act.