O ato infracional e o adolecente
SERVIÇO SOCIAL
SONELMA STOPA
O ATO INFRACIONAL E O ADOLESCENTE
Rio Negro/PR
2011
SONELMA STOP
o ato infracional e o adolescente
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Portfólio Individual.
Prof.Lisnéia Rampazzo, Geane, Gleiton Lima, Rosane.
Rio Negro
2011
Introdução
O adolescente é o autor do ato infracional referente a uma precariedade de vida. Todavia, os atos infracionais praticados por jovens, em alguns casos não somente são cometidos por aqueles que estão em nível de pobreza a situação atual dos adolescentes, no que diz respeito ao ato infracional, alcança também os jovens da classe média e alta escolaridade.
As famílias passam por transformações em suas raízes, como na escola, nas relações humanas e na política. São jovens cujos pais supriram as necessidades materiais de seus filhos, porém, não conseguiram preencher os emocionais, tornando a vida para eles sem valor, banalizando o respeito ao próprio.
Crianças e adolescentes possuem direitos próprios que estão previstos em diversos instrumentos internacionais e na legislação brasileira.
O ato infracional e o Adolescente
O que é ato infracional?
A Definição é dada pelo estatuto da criança e do adolescente que estabelece: ‘’Art. 103. considera-se (da legalidade) ato infracional a conduta discreta como crime ou contravenção penal” .
A primeira conclusão a que se pode chegar, é que nem todo ato indisciplinar corresponde a um ato infracional.
Na realidade, os adolescentes infratores em sua grande parte tiveram uma infância difícil, sem condições adequadas para sobreviver, onde seus pais também são viciados. Normalmente são viciados pela pratica do ato infracional.
Os jovens infratores praticam furtos para garantir sua própria sobrevivência. Como também, grande parte é viciada em drogas como a maconha, cola de sapateiro, álcool, crack e tabaco.
A exclusão