I. Dos fatos
As parcelas foram debitadas da conta-corrente da autora, cujo número é 5004-0. Dessa forma o empréstimo foi devidamente quitado no dia 20 de Junho de 2013 gerando, logo em seguida, um comprovante de pagamento que se encontra com a Autora.
Em 2014, depois de muito trabalho, a Autora se dirigiu a uma concessionária no dia 05 de Fevereiro com a intenção de adquirir um carro da marca Fiat, modelo Siena, ano 2012, no valor de R$24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), a forma de pagamento combinada era entrada de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) parcelados em 12 vezes de R$ 834,00.
Porém, a Autora teve uma grande surpresa quando sua compra foi recusada, com o motivo de estar com seu nome no cadastro de inadimplentes (SERASA).
Junto com a tristeza de não poder comprar seu desejado carro e com a oportunidade de aproveitar a baixa do IPI, veio o constrangimento, já que descobriu o fato infeliz na presença de terceiros, ficando assim, com a fama de “caloteira”.
A autora dirigiu-se até o SERASA para retirar um extrato que indicasse a origem do registro. Constatou-se assim a origem como o financiamento supracitado. Fato que a deixara surpresa e incrédula, haja vista a correta quitação desse.
Após descobrir que estava com seu “nome sujo”, a Requerente imediatamente dirigiu-se ao banco réu para esclarecer os fatos. Entretanto, não obteve sucesso pois de acordo com o sistema do Banco não constava nenhuma pendência financeira em seu nome. O gerente pediu um prazo de sete dias para verificar com a Central de financiamentos (financeira do banco).
Contando-se os sete dias o Banco réu não ligou,