Pratica Forense I - Pesquisa Fatos e Fundamentos
PESQUISA Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos Analise acadêmica apresentada ao Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, como requisito avaliativo para VT da disciplina de Pratica Forense I.
GOIANIA MARÇO 2013 Todo direito subjetivo nasce de um fato, que deve coincidir com aquele que foi previsto, abstratamente, pela lei como o idoneo a gerar a faculdade de que o agente se mostra titular. Da que, ao postular a prestao jurisdicional, o autor tem de indicar o direito subjetivo que pretende exercitar contra o ru e apontar o fato de onde ele provem. Incumbe-lhe, para tanto, descrever no s o fato material ocorrido como atribuir-lhe um nexo jurídico capaz de justificar o pedido constante da inicial. Quando o Código exige a descrito do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido, torna evidente a adoo do princpio da substanciao da causa de pedir, que se contrapõe ao princípio da individual. No direito processual brasileiro, a causa de pedir constituda do elemento ftico e da qualificação jurídica que deles decorre, abrangendo, portanto, a causa petendi prxima e a causa petendi remota. A causa de pedir prxima so os fundamentos jurdicos que justificam o pedido, e a causa de pedir remota so os fatos constitutivos. O Cdigo adotou, ento, a descrio dos fatos dos quais decorrem a relao do direito e no apenas esta, em contraposio teoria da individualizao, segunda a qual bastaria afirmao da relao jurdica fundamentadora do pedido. Em outras palavras, pode-se afirmar que, para a teoria da substanciao, os fatos constituem e fazem nascer a relao jurdica de que decorre o pedido para a teoria da individualizao, relao jurdica causal suficiente para tanto. O Cdigo exige que o autor exponha na inicial o fato e os fundamentos jurdicos do pedido. Por esse modo exige que na inicial se exponha no s a causa prxima os fundamentos jurdicos, a natureza do direito controvertido como tambm a causa remota o fato gerador do direito.