e-social
O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na lei n° 8.212, de 1991.
2.3 Objetivos do projeto
• Unificar a captação das informações definidas no conceito do eSocial;
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação Social – Seus Objetivos, Abrangência e Prazos para Implantação
Prepare-se, pois em seis meses sua empresa terá que informar todas as rotinas trabalhistas através de um novo ambiente virtual do Governo Federal denominado e-Social.
Diariamente, enquanto consultora, sou questionada pelos clientes de porque seus concorrentes, conhecidamente descumpridores das regras trabalhistas em relação aos seus empregados, não são punidos. Afinal de contas alguns produtos terminam perdendo competitividade em decorrência destas práticas, os concorrentes se tornam mais competitivos através de um custo social, o que no direito do trabalho se denomina "dumping social".
Destes recorrentes diálogos sempre se extrai uma conclusão: o descumprimento das normas laborais existe principalmente por falta de instrumentos efetivos de controle por parte do governo. Segundo o IBGE, são 11.600.000 trabalhadores com carteira assinada no Brasil (dados do mês de dezembro de 2012). Certamente que organizar e verificar o cumprimento de todas as exigências para um número como esse é algo que demanda uma estrutura significativa, e o Governo trabalha na fiscalização pelo sistema de amostragem e através das denúncias, o que certamente não tem se mostrado muito efetivo.
A conclusão acima certamente não é única, e provavelmente os órgãos consultivos do governo também alcançaram tal entendimento. Obviamente que o