C 11 PRESTA ES DA PREVIDENCIA SOCIAL 1
PRESTAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Considerações Gerais
ROTEIRO
1. ASPECTOS GERAIS
2. PERÍODO DE CARÊNCIA
3. SALÁRIO DE BENEFÍCIO 3.1. Cálculo 3.2. Atividades Concomitantes
4. RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS
5. PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
1. ASPECTOS GERAIS
As prestações compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social são expressas em benefícios e serviços. As prestações são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Benefícios são valores pagos em dinheiro aos segurados e dependentes. Serviços são bens imateriais postos à disposição do segurado, como habitação e reabilitação profissional, serviço social, assistência médica etc.
Podem ser divididas as prestações quanto ao segurado, quanto ao dependente e quanto ao segurado e dependente.
Quanto ao segurado, as prestações são as seguintes:
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio - doença;
- salário - família;
- salário - maternidade;
- auxílio - acidente.
Quanto às prestações ao dependente, são as seguintes:
- pensão - por morte;
- auxílio - reclusão.
No que tange às prestações quanto ao segurado e ao dependente, são as seguintes:
- serviço social;
- reabilitação profissional.
Obs: Não se excluem do Regime Geral de Previdência Social as prestações por acidente do trabalho (auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio doença acidentário, pensão - por - morte acidentária.
2. PERÍODO DE CARÊNCIA
Carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço