BROCARDOS JUR DICOS
1_Abundans cautela non nocet.
Cautela excessiva não prejudica.
2_ Absolvere debet judex potius in dúbio quam condemnare.
Em caso de dúvida, o juiz deve antes absolver que condenar.
3_ Abens heres non est.
Ausente não é herdeiro.
4_ Absque bona fide nulla valet praescriptio.
Onde falta a boa fé a prescrição não tem valor.
5_ Accessotium sequitur principale.
O acessório acompanha o principal.
6_ Confessio dividere non debet.
A confissão não deve dividir-se.
7_ Confessio est regina probationum.
A confissão é a rainha das provas.
8_ Cujus est donandi, eidem et vendendi, et concedendi jus est.
Aquele que tem o direito de dar, também tem o de vender e conceder.
9_ Dormientibus jus non succurit.
O direito não socorre os que dormem.
10_ Dura lex, sed lex.
A lei é dura, mas é a lei.
11_ Ei incumbit probatio qui dicit, non qui negat.
Cabe a prova àquele que alega, não ao que nega.
12_ Electa una via non datur regressus ad alteram.
Escolhido um caminho não há regresso para outro.
13_ Ex facto oriur ius.
Do fato nasce o direito.
14_ Fiat iustitia, pereat mundus.
Faça-se justiça mesmo que pereça o mundo.
15_ Ignorantia legis neminem excusat.
A ignorância da lei não escusa ninguém.
16_ In claris, cessat interpretatio.
A interpretação cessa diante do que é claro.
17_ In dubio pro operario.
Em caso de dúvida, decidi-se pelo operário.
18_ In dubio pro reo.
Na dúvida, a favor do réu.
19_ Interrogatus non respondens habetur pro confesso.
Ter-se-á por confesso o interrogado que não responder.
20_ Lex clara non indiget interpretatio.
Lei clara não carece de interpretação.
21_ Jus et obligatio sunt correlata.
Direito e obrigação são correlatos.
22_ Lex prospicit, non respicit.
A lei não é retrospectiva, mas prospectiva.
23_ Lex jubeat, non saudeat.
A lei obriga, não persuade.
24_ Memo ad faciendum cogi potest.
Ninguém pode ser coagido a fazer algo.
25_ Lex non est textus sed contextus.
A lei não é texto, mas contexto.
26_ Mors omnia solvit.
A morte desfaz todas as