Alienação Parental ou SAP
Para iniciar o relatório vamos entender o que é a SAP ( Síndrome da Alienação Parental ) “é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a "lavagem cerebral, programação, doutrinação") e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou negligencia parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável". (GARDNER, 1985, p.2).
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado comoinstrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O que o genitor alienante faz é, ele exclui o outro genitor da vida dos filhos, não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor. Interfere nas visitas, como controlar excessivamente os horários de visita, organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la, não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas