A r alega n o existir nexo de causalidade entre a venda de fotografias da autora e a perda do p
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
AUTOS: ….
AUTOR: ….
RÉU: ….
AÇÃO: Reparação de Danos ….
Memoriais pela Ré ….
Emérito Magistrado:
A Autora, imbuída da mais flagrante má-fé, pretende receber da ré a importância de …. salários mínimos a título de indenização, em razão de julgar-se ofendida na honra e reputação, que segundo alega, o …. teria comercializado fotos de sua imagem sem prévio consentimento.
“Ab initio”, para que a autora faça jus a indenização, se faz necessária a existência da violação de um direito de cunho material ou moral, sendo que ainda exige-se que tal prejuízo tenha ocorrido em conseqüência de um ato ilícito ou inadimplemento de uma obrigação contratual, situações estas que não ficaram suficientemente corporizadas na presente relação jurídica.
Esclarecendo: a prova emprestada, oriunda …. Vara de Família, revela que a perda da custódia do filho ocorreu por razões relacionadas com a vida libertina da autora, não tendo relação com as fotografias “sensuais”, o filho sofria desconforto e constrangimento no bem estar, portanto, o MM. Juiz resolveu reverter a guarda do mesmo, convencido por outros motivos.
Ainda no mesmo diapasão, as fotografias confeccionadas pela ré, que segundo a autora foram vendidas sem autorização ao ex-marido, não tiveram o condão de proporcionar prejuízos à imagem da autora, de modo que a ação não merece guarida ante a ausência de nexo causal, por conseguinte, inexistindo dano, não subsiste naturalmente o dever de reparar.
Destarte, com relação a prova, evidencia-se que as alegações articuladas pela autora versam sobre meras evasivas distanciadas da realidade, eis que não conseguiu demonstrar a ação ilícita do réu, além do que não provou o mencionado dano moral e material.
Por outro