A o previdenciaria LOAS
CASSIANE BOITA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade n. º1423879 CPF/MF n. 789.567.43, residente e domiciliada na Rua Flores, nº 45, Bairro Jardim América, Chapecó/SC, neste ato representada por sua mãe Maria de Lurdes Boita, brasileira, casada, CI n. , CPF n., vem, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve (procuração em anexo) com endereço profissional situado na Avenida Getulio Vargas, nº 239 – N, Centro, Chapecó/SC, local onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Objetivando a concessão de Benefício Assistencial
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com sede na Rua Rui Barbosa, n.º 260, Centro, Chapecó/SC, pelas razões de fato e de direito que a seguir, passará a expor:
I - DOS FATOS
A autora é portadora de esquizofrenia, conforme atestados médicos anexos a exordial. Além disso, faz uso dos seguintes medicamentos: Clorpromazina 100mg (um comprimido a noite), Fenergan 25mg (um comprimido de manha e à noite), Haldol 05mg (um comprimido de manhã e um no almoço), Clonazepam 02mg (um comprimido à noite).
A doença da requerente teve início desde a morte de seu irmão há quatro anos, onde apresentava doenças neurológicas e faleceu em decorrência de um câncer. A partir deste momento, a requerente começou a ter sintomas e desenvolveu a doença com mais intensidade.
Desse modo, pleiteou junto ao INSS a concessão do benefício LOAS – INSS sob nº 7004345980, na data de 02/08/2013, mas teve o pedido negado devido à renda familiar ser maior de ¹/4 per capita do salário mínimo, na data de 03/09/2013.
A autora sofre de problemas mentais desde a adolescência, é completamente dependente de sua genitora, é incapaz de desenvolver qualquer atividade sem o auxílio daquela.
Portanto, observa-se que a postulante não tem condições de