Resumo beneficios eventuais
Os benefícios eventuais na LOAS: o que são e como estão.
Gisele Aparecida Bovolenta.
Objetivo do texto: * apresentar o histórico e o atual contexto dos benefícios eventuais, instituídos em 1954 pela política previdenciária, como os auxílios natalidade e funeral a ampliados a partir de 1993.
1 – Introdução:
Os Benefícios * constituem um direito social legalmente assegurado aos cidadãos brasileiros no âmbito da Eventuais: proteção social básica, conforme preconiza o SUAS. * previsto desde 1993 pela LOAS. * se inscrevem no rol de provisão procedente da gestão municipal e estadual da PAS, cuja responsabilidade de sua regulação ficaram sob os respectivos conselhos.
• A concessão de auxílios e benefícios é uma prática inerente de atenção por parte da AS.
• A concessão dos auxílios natalidade, funeral e Renda Mínima Vitalícia (RMV) estavam até 1993 sob a responsabilidade da política previdenciária; após 1993 o enquadramento dando à atenção limitou-se a ¼ de Salário mínimo (ATENÇÃO: ESSE TEXTO FOI ESCRITO ANTES DA REFORLMULAÇÃO DA LOAS. O TEXTO ATUAL DA LEGISLAÇÃO NÃO CITA A RENDA FAMILIAR PER CAPTA), focalizando o direito a um público bem específico: àqueles extremamente pobres.
• Somente a RMV, que ficou sob responsabilidade da União, conseguiu, a partir de 1996, ser regulamentada na AS e passou a prestar atenção similar por meio do BPC, compondo a outra categoria de benefícios assegurados da LOAS: os benefícios continuados.
• As legislações precedentes dividiram as tarefas: benefícios continuados ficaram sob a responsabilidade da União; benefícios eventuais ficaram a cargo do estado, município e DF, o que permanece sem regulação na maioria dos municípios. Trata-se de uma parte da LOAS deixada à