Benefício Amparo Social
LOURDES SILVEIRA ANZORENA, brasileira, casada, aposentada, portador do CPF n.º 216.210.470/91, todos residentes e domiciliados na rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 165, bairro Centro Arroio do Meio, neste ato representado por seu advogado adiante assinado, instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na rua Benjamin Constant, n.º 872, Conj. 02, Centro, Lajeado, Rio Grande do Sul, CEP 95.900-000, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, Autarquia Federal responsável pela concessão e manutenção de benefícios previdenciários, com representante legal em Lajeado, na Av. Benjamin Constant, n.º 973, pelos seguintes fatos e fundamentos direito:
1. DOS FATOS
1.1. O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Pedido de Amparo Social para Idosos, que foi indeferido, pelos seguintes argumentos:
Em atenção ao seu pedido de Amparo Social para Idosos, apresentado em, 07.05.2004, informamos que após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que a renda per capta da família é igual ou superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente na data do requerimento, conforme exigências da Lei orgânica da Assistência Social-LOAS.
1.2. Assim, a autarquia previdenciária entendeu indeferir o benefício pelo motivo de que a renda familiar per capital igual ou superior a ¼ do salário mínimo.
1.3. Ocorre que na verdade, os valores percebidos pelo conjunto familiar são insuficientes para a manutenção de sua dignidade.
2. AMPARO SOCIAL PARA IDOSOS
2.1. De acordo com Constituição Federal, constituem objetivos da nossa República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as