A o Declarat ria
FULANO DE TAL, residente e domiciliado à QNN 20, Conjunto J, Casa 34, Guariroba – Ceilândia Sul/Distrito Federal, CEP: 72.000-000,vem por intermédio de seus defensores/advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UDF – UPF/Gama, vem perante Vossa Excelência vem por intermédio de seus defensores/advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UDF – UPF/Gama, vem perante Vossa Excelênvem por intermédio de seus defensores/advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UDF – UPF/Gama, vem perante Vossa Excelê por intermédio de seu procurador, na forma do artigo 39, I do Código de Processo Civil1, advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob os números 100000, onde receberá as intimações pertinentes, vem à presença de Vossa Excelência, com as homenagens de estilo, com fulcro nos artigos 5° inciso da CF/88 inciso V e XXXV e artigo 186 e 927 do Código Civil c/c os artigos 3° e 4° do Código de Processo Civil, ajuizar:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(com requerimento de antecipação de tutela) em face do ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o número 33.885.724/0075-55, com sede à RUA BOA VISTA 176, 3º ANDAR, CORPO II – SÃO PAULO/SP, CEP: 01014-919, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte Autora não tem condições financeiras suficientes para arcar com as despesas do processo, é merecedora da gratuidade da Justiça nos termos da lei, vejamos: “Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do