A O DECLARAT RIA DE UNI O EST VEL
RUDILENE DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, inscrita sob CPF n° 009.087.604-00, cédula de identidade, RG, n° 89742 SSP-PB, residente na Rua Vila Cavalcante, n° 50, Santo Antônio, Campina Grande – PB, CEP 58407-036, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado in fine assinado, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”
EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE:
UBIRACI PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, falecido no dia 26 de agosto de 2013.
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º LXXIV e nos termos da Lei Federal n.º 1060/50, vez que se declara pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições para suportar as despesas do processo sem privar-se dos recursos para seu próprio sustento e de sua família.
II – DOS FATOS
O de cujus era solteiro e conviveu em união estável com a SRA. RUDILENE DA SILVA durante 20 (vinte) anos, do ano de 1988 até o ano de 2009. Dessa união nasceram 5 (cinco) filhos:
UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito sob CPF n° 017.144.114-19, cédula de identidade, RG, n° 3.809.164 SSP-PB.
PRISCILA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita sob CPF n° 015.849.614-06, cédula de identidade, RG, n° 3.449.138 SSP-PB
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita sob CPF n° 110.385.504-24, cédula de identidade, RG, n° 3.930.905 SSP-PB.
UBATAN PEREIRA DA SILVA, menor, brasileiro, cédula de identidade, RG, n° 4.229.742 SSP-PB.
UBERG PEREIRA DA SILVA, menor, brasileiro, cédula de identidade, RG, n° 4.229.741 SSP-PB.
A documentação acostada aos autos comprova a união estável do casal, notadamente pela certidão de nascimento dos filhos do casal.
Portanto, demonstrado o relacionamento público do casal por 21 (vinte e um) anos ininterruptos, de forma contínua e duradoura,