DISSERTA O ACESSO A JUSTI A
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. ACESSO à JUSTIÇA. Porto Alegre; Sergio Antônio Fabris Editor; 1988, reimpresso 2002; Tradução de Ellen Gracie Northfleet.1
Joalisson Ferreira dos Santos2
O direito é uma coisa de difícil entendimento, onde houve uma necessidade de repassar aos mais carentes o quanto era importante para a sociedade; já que a necessidade e a desigualdade que surgiu com o capitalismo deixou-se grande parte da sociedade fora do eixo em vários termos e circunstâncias. O termo ‘acesso à justiça’, determina-nos duas finalidades do sistema jurídico, onde o sistema e uma brecha para a sociedade poderem reivindicará direitos e resolver pendencias de litígios sobre as promessas do Estado. Contudo, o conceito de justiça sofreu transformações, respectivamente no âmbito civil, todavia e o básico que os direitos humanos propõem onde possa garantir e proclamar direitos igualitários. As populações mais carentes/necessitadas, estão cada vez mais precisando e contando com a assistência judiciaria, todavia, aumentaram os termos de ações criminosas e familiares, nas quais foram adotadas melhorias na obtenção de sistemas de atualizações fazendo assim uma justiça clara e mais eficaz. Para que se obtenha uma assistência de grande valor judicial, têm-se uma avaliação, é preciso que o Estado esteja de acordo com a realidade de mercado, a remuneração tem-se que ser adequada mediante a cargos e níveis, para que haja assim os maiores números de respectivos advogados ou outros cargos da área. Os direitos à justiça deixam-nos a desejar na questão em que só poderá depender das áreas não jurídicas, onde aguardam soluções governamentais para solucionar tal. No contexto do vai e vem do acesso à justiça, devemos salientar que se tem um limite para a criatividade e a experimentação e até a produção de provas, onde e de julgo caracterização aquilo que dá ênfase ao acesso à justiça. Há também a política pública, nas quais entram em pauta nos tribunais sempre