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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA CIDADE DE PÃO DE AÇÚCAR(AL).EDICIULA ARAÚJO DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade nº. 3300218-5, expedida pela SSP/AL, CPF/MF nº. 087.797.574-48, residente e domiciliada na Avenida Santa Terezinha, s/nº, Palestina(AL), CEP: 57.410-000, por meio de seu procurador e advogado infrassinado, que tem escritório situado no endereço constante no instrumento de procuração acostado a esta exordial, vem, no mais alto grau de respeito perante vossa excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE, com fundamento no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, bem como nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Leis 8.971/94 e 9.278/96, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
1- Inicialmente, cumpre salientar que, há mais de 35 anos, a Requerente viveu na companhia do Sr. Pedro Alves da Silva, este durante todo esse período era funcionário público federal do DNOCS, e dessa união, foram gerados sete filhos, a saber: PEDROZA MARCIA ALVES DA SILVA, ALMIR ROGÉRIO ALVES DA SILVA, NEUMA ALVES DA SILVA, NELLY CARLA ALVES DA SILVA, ANTONIO NELTON ALVES DA SILVA, NEILMA ALVES DA SILVA e NEDJA ALVES DA SILVA (docs anexos).
2- Acontece, excelência, que em 20/11/2013, após ter sofrido um infarto agudo do miocárdio, o companheiro da Requerente faleceu, o que ocasionou uma grande tristeza para essa família (doc. anexo).
3 - Ademais, a Requerente dependia do de cujus para sobreviver, uma vez que dedicou a sua vida para cuidar dos filhos que criou juntos com ele, e por isso, há muito tempo desempenhava as funções de dona de casa, mãe, companheira e ainda labutava na roça ajudando no sustento da família.
4 - A prova da união estável é tão robusta, que consta na certidão de óbito anexa, ter sido a Requerente a pessoa que declarou o óbito do seu companheiro e se isso não bastasse, a Requerente e o seu companheiro no dia