LETRA DE C MBIO
É uma ordem de pagamento, um título de crédito.
Muita antiga e ainda tem regulamentação em vigor desde 1908.( DECRETO
2.044/1908)
(57663/1966 Genebra)
Encontrada em empresas de grande porte e usada em valores mais altos, volumosos. A letra de câmbio tem origem internacional, foi trazida ao Brasil para o uso interno.
As formas de pagamento são à vista e a prazo.
É preciso saber: Quem paga? A quem paga? Quando paga? Quanto paga?
E onde se paga?
Sacador(quem emite a letra de cambio e tem o crédito)
Sacado(quem deve o valor)
O sacador poderá sacar(emitir a nota e ordenar que o sacado pague o valor a ele ou a um terceiro escolhido pelo SACADOR)
Tomador(é o terceiro, a quem será entregue o valor)
NO CASO DE NÃO HAVER UM TERCEIRO, O SACADOR SERÁ O ÚNICO
BENEFICIÁRIO.
Requisitos:
*Nome do Sacado, CPF, Carteira de identidade
*Lugar do pagamento
*Nome do Tomador
*Local e data do saque
*Assinatura do Sacador
NÃO É OBRIGATÓRIO HAVER DATA DE VENCIMENTO MAS SIM A DATA DE
EMISSÃO.
Aceite é a assinatura do devedor(sacado) reconhecendo a dívida que lhe pertence. A expressão “ letra de câmbio” deve constar no título.
FORMAS DE PAGAMENTO:
À VISTA : VÁLIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO
À DATA CERTA: VÁLIDO A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO
ESCRITA NA LETRA D CÂMBIO
A TEMPO CERTO DA DATA: POR EXEMPLO: É VÁLIDO A PARTIR
DE 30 DIAS APÓS A DATA DE EMISSÃO.
A TEMPO CERTO DE VISTA: VÁLIDO A PARTIR DO ACEITE, OU
SEJA, APÓS A ASSINATUTA DO SACADO RECONHECENDO A SUA
DÍVIDA.